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Alienação Parental

  • Foto do escritor: ronaldoribamar
    ronaldoribamar
  • 5 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

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Ao longo dos anos, a Psicologia ganhou grande importância para o Direito e seus vários ramos. No Direito de Família, por exemplo, a relação entre a Psicologia e o Direito se intensificou em razão de algumas problemáticas vividas pelas famílias – questões de divórcio e guarda – que resultam em processo entre os genitores e abalam diretamente a convivência e os vínculos familiares.

A síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardne, psiquiatra estadunidense, em 1985, para classificar uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.

É preciso lembrar que a Alienação Parental não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges (esposo/esposa). Qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade pode exercer a prática abusiva.

A referida síndrome trata de tema atual, complexo, polêmico e recorrente, que vem despertando atenção de vários profissionais tanto da área jurídica como da área da saúde.

Por isso, em agosto de 2010, foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre o assunto. Vale lembrar que outros mecanismos presentes na Constituição Federal/88, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil também têm o objetivo de proteger a criança e seus Direitos Fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família.

A lei surgiu em razão da necessidade social de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conferindo ao Judiciário o poder/dever de resguardá-los dos abusos provindos de seus próprios responsáveis.

Além disso, a lei traz ao mundo Jurídico uma ampliação e efetiva tutela dos Direitos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente conforme o seu artigo 3º, o qual dispõe que

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Entendendo que a prática de alienação parental golpeia direitos fundamentais da criança e do adolescente, o objetivo principal da Lei nº 12.318 é, portanto, regular de forma eficaz o convívio dos filhos com ambos os genitores, estabelecendo alguns critérios acerca dos direitos dos pais e das crianças e/ou adolescentes.

 
 
 

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